Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.214.980

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. TEMA 990/STF. ALEGAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NULIDADE DE DEPOIMENTOS POLICIAIS POR FALTA DE ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 315, § 2º, IV, DO CPP. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo imprescindível a indicação de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP. 2. Não há omissão quanto ao Tema 990/STF. A alegação de compartilhamento "antes da constituição definitiva do tributo" não foi prequestionada na origem, atraindo a incidência da Súmula 282/STF. 3. A nulidade dos depoimentos policiais por ausência de advertência ao direito ao silêncio exige demonstração de prejuízo; a revisão da conclusão adotada nas instâncias ordinárias demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A matéria relativa ao art. 315, § 2º, IV, do CPP não foi prequestionada de modo específico, inexistindo omissão a ser sanada. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.