Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.198.375
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMAÇÃO DOS DELITOS COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE DOLO E NEXO CAUSAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS POR CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS ANTERIORES AO DELITO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 518/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos delitos do art. 1º da Lei n. 8.137/1990, a consumação ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário, ao término do procedimento administrativo fiscal, incidindo a Súmula Vinculante 24/STF e o óbice da Súmula 83/STJ.
2. Teses de inépcia da denúncia, ausência de materialidade, dolo e nexo causal demandam reexame do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Na dosimetria, é válida a valoração negativa dos antecedentes com base em condenações definitivas por fatos anteriores ao delito, ainda que o trânsito em julgado seja posterior, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 83/STJ.
4. É inviável o conhecimento pela alínea "c" quando ausente o cotejo analítico exigido e quando se indica suposta violação a enunciado sumular, atraindo a incidência da Súmula 518/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.