Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.198.375

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMAÇÃO DOS DELITOS COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE DOLO E NEXO CAUSAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS POR CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS ANTERIORES AO DELITO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 518/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos delitos do art. 1º da Lei n. 8.137/1990, a consumação ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário, ao término do procedimento administrativo fiscal, incidindo a Súmula Vinculante 24/STF e o óbice da Súmula 83/STJ. 2. Teses de inépcia da denúncia, ausência de materialidade, dolo e nexo causal demandam reexame do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Na dosimetria, é válida a valoração negativa dos antecedentes com base em condenações definitivas por fatos anteriores ao delito, ainda que o trânsito em julgado seja posterior, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 83/STJ. 4. É inviável o conhecimento pela alínea "c" quando ausente o cotejo analítico exigido e quando se indica suposta violação a enunciado sumular, atraindo a incidência da Súmula 518/STJ. 5. Agravo regimental não provido.

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