Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.148

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PLEITO DE ORDEM DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito do acórdão embargado. 2. A decisão embargada assentou, de forma clara, a incidência da Súmula n. 182/STJ pela ausência de impugnação específica, bem como a inviabilidade de conhecimento pela alínea "c" diante da falta de cotejo analítico, da não indicação de fontes e da indevida utilização de habeas corpus como paradigma. 3. As teses veiculadas sob a alínea "a" - nulidade do desarquivamento do inquérito, ilicitude da prova por invasão domiciliar e desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 - demandam revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. 4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para superar óbices de admissibilidade recursal quando inexistente flagrante ilegalidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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