Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.192.727

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRA´FICO. ILICITUDE DA PROVA. AUSÊNCIA. ART. 59 DO CP. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consta do acórdão que i) "não houve cumprimento de busca e apreensão na residência da namorada do acusado BRUNO"; ii) que "o auto de apresentação e apreensão apenas descreve bens apreendidos no quarto de BRUNO. Não há itens apreendidos em residência diversa" e; iii) que o celular foi apreendido na posse do acusado, não havendo qualquer ilegalidade, em conformidade com o disposto no mandado de busca e apreensão." 2. As razões recursais afirmando que a diligência foi realizada em local diverso do que consta no mandado de busca e apreensão em confronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7 deste STJ. 3. A prática criminosa por agente público (guarda municipal) confere um de plus reprovabilidade à conduta e autoriza a exasperação da pena dos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "na primeira fase da dosimetria da pena, não há direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica de exasperação para cada circunstância judicial desfavorável, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias" (AgRg no REsp n. 1.951.442/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021). 5. Agravo regimental não provido.

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