Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.191.916

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES DE PLENÁRIO. PRECLUSÃO (ART. 571, VIII, DO CPP) E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE PELO CHORO DE JURADOS E EXIBIÇÃO DE VÍDEO EMOCIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO A FRAÇÃO ESPECÍFICA DE AUMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE DE DEBATE EM PLENÁRIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As nulidades suscitadas em plenário do Júri devem ser arguidas imediatamente e registradas em ata, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP), além da exigirem demonstração de prejuízo concreto, conforme o entendimento desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 2. A comprovação da alegada quebra da incomunicabilidade dos jurados por choro durante exibição de vídeo demanda revolvimento do acervo fático-probatório, inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A tese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos pressupõe reanálise do conjunto probatório produzido em plenário, providência vedada na instância especial (Súmula 7/STJ). 4. No cálculo da pena, não há direito subjetivo a fração específica de aumento quando há motivação concreta, sendo, ademais, o aumento aplicado, de 1/6 da pena mínima por circunstância valorada negativamente, harmônico com o entendimento desta Corte. 5. No procedimento do Júri, agravantes e atenuantes somente podem ser consideradas se debatidas em plenário. Súmula 83/STJ. 6. Agravo regimental não provido.

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