Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.169.656

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1316). SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. AMICUS CURIAE. LEGITIMIDADE RECURSAL RESTRITA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO VEDADA. EMBARGOS REJEITADOS, COM ESCLARECIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Embargos de declaração, opostos por amicus curiae, contra acórdão proferido em recursos especiais processados sob o rito dos repetitivos (Tema 1316), que fixou tese sobre a obrigatoriedade de cobertura, por operadoras de plano de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina. 2. O art. 138, § 1º, do CPC autoriza expressamente a oposição de embargos de declaração pelo amicus curiae, razão pela qual se conhece dos embargos quanto à legitimidade. 3. Alegação de omissão quanto à obrigatoriedade de fornecimento dos insumos indispensáveis ao funcionamento do sistema (cateteres, reservatórios, sensores integrados e insulina administrada pelo dispositivo), com pedido de efeitos infringentes para afirmar a ausência de cobertura desses insumos. 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à abrangência da cobertura do “sistema de infusão contínua de insulina” para incluir os insumos necessários ao seu funcionamento. 5. O acórdão embargado tratou o sistema de infusão contínua de insulina como conjunto integrado de componentes destinados ao controle contínuo de glicose, abrangendo os insumos indispensáveis ao seu funcionamento; a questão foi implicitamente resolvida pela lógica e pela fundamentação adotada, inexistindo omissão. 6. O julgamento afastou expressamente o enquadramento do sistema, em qualquer de seus componentes, nas exceções dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei nº 9.656/1998; a insulina utilizada no reservatório da bomba é componente funcional indissociável do dispositivo médico, não se caracterizando como medicamento domiciliar autônomo sujeito às exclusões legais. 7. A tentativa de dissociar o dispositivo de seus insumos para fins de cobertura esvazia a efetividade da tese fixada, gerando tutela meramente simbólica, incompatível com o direito à saúde e com a ratio decidendi do repetitivo. 8. Esclarecimento, sem efeito modificativo, de que a expressão “sistema de infusão contínua de insulina” abrange o dispositivo de infusão (bomba) e os insumos indispensáveis ao seu funcionamento. 9. Embargos de declaração rejeitados, com esclarecimento, sem efeito modificativo.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.