Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.151.899

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E DE INOVAÇÃO NA CAPITULAÇÃO. IMPROPRIEDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 619 do CPP), não se prestando à rediscussão do mérito nem à inovação de tese. 2. A decisão embargada enfrentou adequadamente a alegada negativa de prestação jurisdicional e consignou a impropriedade dos embargos declaratórios para reabrir matéria probatória ou inovar capitulação, em consonância com a Súmula 83/STJ. 3. O pedido de absolvição por insuficiência probatória e a pretensão de emendatio libelli para prevaricação demandam o afastamento de premissas fáticas fixadas na origem, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ). 4. Embargos de declaração rejeitados.

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