Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.094.059

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, para correção de erro material e, excepcionalmente, para modificação do decisum. 2. Não se constata omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão embargado, que enfrentou a tese de nulidade por ausência de resposta à acusação, assentando a assistência técnica ao longo do processo e a inexistência de prejuízo concreto, com aplicação do art. 563 do CPP e do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A oposição dos embargos declaratórios não se presta ao prequestionamento quando ausentes os vícios tipificados, nem pode ser utilizada como meio de reanálise do mérito. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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