Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.089.509

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parre dos recursos especiais e, nessa extensão, negou-lhes provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática do relator viola o princípio da colegialidade e se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo regimental permite que a matéria seja apreciada pela Turma. 4. A mera reiteração da tese recursal, sem específica impugnação dos fundamentos da decisão agravada, não satisfaz o ônus de dialeticidade recursal, na forma exigida pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28.03.2019; STJ, AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09.12.2020; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no HC n. 721.681/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022.

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