Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — processo 2388030-30.2025.8.26.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso em mandado de segurança quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
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