Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 5157803-43.2026.8.21.7000
- Publicado em 15/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DOS ENTORPECENTES, BALANÇA DE PRECISÃO E NUMERÁRIO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. NULIDADES DO FLAGRANTE. SUPERAÇÃO PELO NOVO TÍTULO. VIA ESTREITA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de nulidade da busca pessoal e de ausência de indícios mínimos de autoria não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus, por demandar dilação probatória. Ademais, eventual irregularidade do flagrante fica superada pela conversão em prisão preventiva, por constituir novo título a embasar a custódia. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias em razão de fundamentos concretos, consubstanciados na quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, na apreensão de balança de precisão e numerário, e na reincidência do agravante pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, inclusive com registro de prisão preventiva anterior e cumprimento de pena, evidenciando risco de reiteração delitiva e necessidade de acautelar a ordem pública.
3. As medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos identificados no caso concreto.
4. Agravo regimental não provido.
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