Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 5089002-75.2026.8.21.7000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário, no qual se impugna a manutenção da custódia preventiva por suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. 2. Foram apreendidos, durante as diligências policiais, 21 tijolos de maconha (12,280 kg), além de uma espingarda calibre 12, uma espingarda adaptada para munição calibre .22 e oito munições calibre .22. 3. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, por ausência de fundamentação concreta, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se é possível o exame, pela Corte Superior, da alegada ilegalidade da busca domiciliar não apreciada pelo Tribunal de origem, sem incorrer em supressão de instância; e (II) saber se a prisão preventiva encontra amparo em fundamentação concreta, à luz do art. 312 do CPP, ou se seriam suficientes medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. III. Razões de decidir 5. A Corte Superior não conhece da alegada ilegalidade da busca domiciliar não examinada pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. 6. A prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta da conduta, demonstrada pela expressiva quantidade de entorpecente apreendida (21 tijolos, 12,280 kg), pela apreensão de armas e munições e por instrumentos típicos da mercancia ilícita, indicando risco à ordem pública (art. 312 do CPP). 7. O risco de reiteração delitiva está evidenciado por extensa folha de antecedentes criminais, reincidência e submissão prévia a monitoramento eletrônico, circunstâncias que revelam a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 8. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes requisitos autorizadores; as medidas do art. 319 do CPP se mostram inadequadas e insuficientes diante do contexto fático e da periculosidade concreta apontada. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido.

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