Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 4228180-29.2026.8.13.0000
- Publicado em 15/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de excesso de prazo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede seu exame nesta instância, sob pena de supressão de instância. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com fundamentação concreta, evidenciada pelo modus operandi sofisticado e audaz, consistente na subtração de 11 televisões de 65 polegadas, em concurso de agentes, com utilização de veículo clonado e placas adulteradas, além de tentativa de fuga. 3. A existência de registros criminais e o descumprimento de monitoração eletrônica em 2025 demonstram risco de reiteração delitiva, legitimando a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
4. As medidas cautelares diversas mostraram-se inadequadas diante dos riscos delineados, sendo irrelevantes, por si sós, condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 282, § 6º, do CPP.
5. Agravo regimental não provido.
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