Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 2356578-02.2025.8.26.0000
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não negou provimento ao recuro em habeas corpus, por meio do qual a defesa buscava a anulação de ato instrutório e a realização de nova audiência com participação virtual do agravante, réu foragido. 2. O agravante sustenta teratologia das decisões de origem e afirma que a audiência foi designada em formato híbrido, com atuação virtual de corréus, de modo que a negativa dirigida apenas a sua participação violaria a paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, ainda que com advogado constituído e diante de audiência designada em formato híbrido, possui direito de participar de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, e se a negativa configura cerceamento de defesa apto a anular o ato instrutório. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência de instrução e julgamento, não se admitindo que se beneficie de sua própria condição para contornar a ordem de prisão. 5. O princípio da lealdade processual impede que o acusado se aproveite da situação de foragido para exigir interrogatório ou participação por videoconferência, inexistindo nulidade pela ausência de interrogatório quando voluntariamente não comparece. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento:
1. Réu foragido não possui direito à participação por videoconferência em audiência de instrução e julgamento. 2. O princípio da lealdade processual impede que o acusado se beneficie de sua própria condição de foragido para exigir atos processuais em seu favor. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 977.452/MT, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 971.496/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 867.378/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.
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