Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 2013899-86.2026.8.13.0000

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME ORIGINÁRIO PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACLARATÓRIOS QUE NÃO PODEM SUBSTITUIR RECURSO NÃO MANEJADO NA ORIGEM. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão da matéria decidida nem à introdução de fundamentos não submetidos à prévia deliberação das instâncias ordinárias. 2. A ausência de prévia deliberação do Tribunal estadual sobre as alegações, sem que a defesa tenha provocado a integração do julgado na origem, impede que sejam examinadas, pela primeira vez, nos presentes embargos de declaração. 3. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, revelando-se mero inconformismo com a solução adotada, impõe- se a rejeição dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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