Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 1788673-63.2026.8.13.0000
- Publicado em 15/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, BALANÇA DE PRECISÃO, MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos dos autos, notadamente na apreensão de 51,84g de cocaína, 15,32g de maconha e 0,54g de haxixe, além de balança de precisão, quatro munições calibre 9mm e um revólver calibre .38 municiado, em contexto de investigação sobre organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e de contumácia delitiva do agravante, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública. 2. A existência de registros de crimes anteriores e de outras ações penais, aliada às circunstâncias concretas do delito, evidencia a possibilidade de reiteração delitiva e constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva.
3. Demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, mostram-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 4. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à eventual pena a ser aplicada não pode ser aferida neste momento processual, diante da impossibilidade de se antever a pena e o regime inicial de cumprimento que eventualmente serão fixados ao término da ação penal.
5. Agravo regimental não provido.
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