Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 1414429-42.2026.8.13.0000

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ANTERIOR IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ESTABELECIMENTO DA PRISÃO. INDICAÇÃO DA POSIÇÃO DE DESTAQUE DO ACUSADO NA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE NOTÍCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de origem que denegou a ordem ali impetrada, mantendo a segregação cautelar imposta em razão de ação penal que atribui ao recorrente os crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. 2. Hipótese em que foram impostas medidas cautelares alternativas à prisão ao recorrente, por ocasião do recebimento da denúncia, tendo o Juízo de primeiro grau, acolhendo posterior representação do órgão da acusação, decretado a segregação cautelar do acusado, sem que houvesse notícia de descumprimento de nenhuma cautelar anteriormente imposta. 3. Apesar de o Magistrado singular ter evidenciado a periculosidade concreta do acusado, fundada na posição de destaque que ele ocupava na suposta associação criminosa, as circunstâncias do caso, aliadas às condições pessoais do recorrente, evidenciam a adequação e suficiência das medidas alternativas à prisão precedentemente aplicadas. 4. A existência de fundamentação capaz de justificar a segregação cautelar deve ceder diante da inequívoca suficiência de medidas alternativas à prisão, adequadas e proporcionais ao caso concreto. Precedente. 5. Recurso provido nos termos do dispositivo.

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