Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 0751501-66.2026.8.18.0000
- Publicado em 15/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. JUSTA CAUSA MÍNIMA EVIDENCIADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, e do recurso ordinário correspondente, constitui medida excepcional, admissível apenas quando, de plano, se evidencia atipicidade, inépcia da denúncia, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria.
2. Matérias não apreciadas pelo Tribunal a quo — ilicitude da prova por ingresso sem mandado, ausência de perícia e de cadeia de custódia, inexistência de crime antecedente, atipicidade da conduta e inépcia da denúncia — não podem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância. 3. A denúncia observou os requisitos do art. 41 do CPP e encontra-se amparada em indícios mínimos colhidos na fase inquisitiva, o que evidencia justa causa para a persecução penal em juízo de cognição sumária.
4. Teses que demandam revolvimento fático-probatório — como a verificação de nulidades investigativas, a comprovação da materialidade e do dolo — devem ser apreciadas pelo juízo natural, no curso da instrução, não se revelando possível a sua análise exauriente na via estreita.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.