Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — processo 0033294-33.2026.8.19.0000
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias com base nas circunstâncias concretas do caso, uma vez que a ré supostamente integra organização criminosa de alta periculosidade (facção Comando Vermelho), sendo a prisão necessária para interromper ou sustar a atuação da organização criminosa.
2. Ainda que a recorrente seja mãe de um filho menor, não há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, em razão de uma conjunção de fatores que tornam a hipótese uma situação excepcionalíssima: integração da ré em organização criminosa de alta periculosidade (Comando Vermelho), o filho da acusada está prestes a completar 12 anos de idade e ausência de comprovação de que a acusada seja a única responsável pelos cuidados do filho.
3. Agravo regimental improvido.
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