Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 57.922.879.420.258.090.051
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PRESENÇA. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. Hipótese em que não se verificam tais pressupostos. 2. A alegação de inépcia da denúncia por ausência de descrição do dever objetivo de cuidado não procede. A peça acusatória individualizou a conduta do agravante, descrevendo a violação do dever objetivo de cuidado ao avançar o cruzamento com o semáforo em fase amarela, conduta que, em tese, pode revelar imprudência apta a caracterizar o crime culposo de trânsito, a ser apurada no curso da instrução. 3. A tese de que a conduta seria lícita diante da exceção prevista na Resolução n. 160/2004 do CONTRAN demanda dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
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