Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 51.828.545.620.268.217.000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva. 2. Agravante preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes. 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos concretos e idôneos para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva, medida excepcional, está justificada, pois destacou o Magistrado de primeiro grau a gravidade concreta da conduta, extraída da elevada quantidade de entorpecente apreendido, a saber, 14kg (quatorze quilos) de skunk, "cujo valor no mercado ilícito supera dezenas de milhares de reais, talvez centenas, pois o valor é superior ao da maconha comum, como é cediço". 5. Note-se que "'[a] orientação do STF é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional (HC 115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900, Rel. Min. Luiz Fux)' (AgRg no HC n. 210312, Rel. Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 28/03/2022, DJe 31/3/2022)" (AgRg no RHC n. 223.010/SP, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025). IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.