Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 51.369.204.720.254.025.101

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus é cabível contra decisões denegatórias proferidas por Tribunal em processo de habeas corpus, não se estendendo às hipóteses em que o pronunciamento impugnado decorre do julgamento de recurso em sentido estrito. 2. A interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão que julgou recurso em sentido estrito configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. As alegações de literalidade do art. 105, II, a, da Constituição Federal e do art. 30 da Lei n. 8.038/1990, bem como de instrumentalidade e máxima efetividade do habeas corpus, não afastam a orientação jurisprudencial consolidada desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido.

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