Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 50.624.313.420.268.240.000
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. FRAGILIDADE JURÍDICA DO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. MERA CONVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS. 1. A contemporaneidade da prisão preventiva não se vincula à data do delito, mas ao risco atual que a liberdade representa à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, demonstrado por fatos posteriores. 2. O excesso de prazo é aferido sob o prisma da razoabilidade, reconhecendo-se o constrangimento apenas quando o atraso é injustificado e atribuível ao Poder Judiciário.
3. No caso concreto, embora transcorrido lapso temporal, não há ofensa à duração razoável do processo: feito complexo, com pluralidade de réus, apuração de dois crimes graves, múltiplas diligências, produção de provas complexas e defensores distintos, tramitando regularmente. 4. A alegada fragilidade jurídica do declínio de competência não procede, pois a mera convergência de entendimentos não autoriza concluir pela manifesta improcedência do incidente nem reconhecer constrangimento ilegal da custódia cautelar.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
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