Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 50.208.554.220.258.080.000
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA COMPLEXA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DILIGÊNCIAS FORMULADAS PELA DEFESA. FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU ACESSO TÉCNICO À PROVA DIGITAL E SUSPENDEU O PRAZO PARA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O alegado excesso de prazo não se define por critério aritmético, devendo ser apreciado à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso. No contexto, a dilação temporal foi justificada pela complexidade da causa, que envolve apreensão de aproximadamente 27 kg de haxixe e 30 g de maconha, pela instauração e resolução de conflito de competência e pelo processamento de requerimentos defensivos voltados ao acesso a dados telemáticos e a procedimentos correlatos.
2. Supervenientemente, o Juízo de origem deferiu o acesso técnico à prova digital (imagem forense, dados brutos, códigos hash e laudos periciais) e suspendeu o prazo para a resposta à acusação até a efetiva disponibilização do material, determinando o cumprimento pela Autoridade Policial em 10 dias. O fato novo reforça a necessidade de celeridade, mas não altera o desfecho quanto ao excesso de prazo, por evidenciar etapa de cumprimento de providência essencial à ampla defesa.
3. Nesse contexto, mostra-se suficiente, diante das circunstâncias do caso, a determinação consignada na decisão agravada para que o Juízo de origem imprima maior celeridade à tramitação do feito. 4. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta das condutas e na necessidade de resguardar a ordem pública, não se mostrando suficientes, por ora, medidas cautelares diversas.
5. Agravo regimental não provido.
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