Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 20.586.491.620.268.260.000

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA DE FATOS SUPERVENIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus por ausência de prévia submissão do pedido de prisão domiciliar humanitária ao Juízo da Execução Penal, o que impede o exame direto da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A alegação de existência de fatos supervenientes que indicariam agravamento do quadro clínico e insuficiência da assistência estatal não autoriza a substituição do Juízo da Execução na apreciação originária da pretensão, devendo tais circunstâncias ser previamente submetidas ao magistrado competente. 3. Agravo regimental não provido.

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