Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 5048256-89.2021.8.21.0001

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido violado, com a consequente demonstração da divergência de interpretação, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial. 3. Recurso especial não conhecido.

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