Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 1008069-16.2026.8.11.0000
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão de segunda instância que determinou o trancamento de inquérito policial, diante de prolongada inércia investigativa superior a 6 anos, sem impulso mínimo desde abril de 2020 e sem justificativa plausível, ressalvada a possibilidade de reabertura com o advento de fatos novos ou elementos informativos substancialmente relevantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o excesso de prazo injustificado na tramitação de inquérito policial (constatado pelo Tribunal local), sem impulso investigativo por período prolongado, pode justificar o trancamento do procedimento investigatório. III. Razões de decidir 3. O prolongamento do inquérito policial sem conclusão e sem prática de diligências básicas, por período desarrazoado, pode configurar constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 4. A natureza imprópria dos prazos do inquérito, quando o investigado se encontra solto, não autoriza a perpetuação indefinida da investigação. 5. A manutenção do trancamento mostra-se adequada diante da inexistência de justificativa plausível para a paralisação desde abril de 2020 e da falta de impugnação específica aos fundamentos e à orientação jurisprudencial aplicada. 6. O Ministério Público não explica o motivo da demora de mais de 6 anos na investigação, tampouco o porquê de a apuração estar parada desde 2020, nem combate a aplicação dos precedentes citados na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O excesso de prazo injustificado na condução do inquérito policial configura constrangimento ilegal e pode justificar o trancamento do procedimento investigatório. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 648, I Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 205.505/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 26/2/2025; HC n. 903.562/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.