Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 1004008-24.2020.8.26.0609
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE BENEFICIÁRIA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL. PEDIASUIT. BOBATH. HIDROTERAPIA.COBERTURA DE TRATAMENTO. NECESSIDADE. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente exame da matéria, concluiu que é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos tratamentos de hidroterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, realizados mediante a utilização dos métodos Pediasuit e Bobath, visto que estão previstos no rol da ANS e não podem ser considerados experimentais.
2. Agravo interno não provido.
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