Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 0801202-46.2025.4.05.8400

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA POR ESTELIONATO REJEITADA. INGRESSO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA VIA SISU (COTAS). UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO ENCCEJA AUTÊNTICO OBTIDO APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PRIVADA. AUSÊNCIA DE MEIO FRAUDULENTO. ATIPICIDADE PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão que manteve a rejeição de denúncia por estelionato (art. 171, § 3º, CP). 2. Ingresso em curso de universidade pública via SISU, por meio de política de cotas, com apresentação de certificado ENCCEJA obtido após a conclusão do ensino médio em escola privada. 3. As instâncias ordinárias mantiveram a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, destacando a autenticidade do certificado e a inexistência do meio fraudulento exigido para a configuração do estelionato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a utilização de certificado Encceja autêntico, obtido por candidato egresso de escola privada, configura meio fraudulento idôneo à prática do crime de estelionato na obtenção de vaga em universidade pública via sistema de cotas, de modo a autorizar o recebimento da denúncia; e (ii) saber se eventual desvio de finalidade para se beneficiar da política de cotas, sem artifício fraudulento, pode suprir o elemento objetivo do tipo e afastar a legalidade estrita na esfera penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O estelionato exige, como elementar do tipo, a indução ou manutenção da vítima em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A autenticidade do certificado Encceja afasta a caracterização de fraude no meio empregado. 6. A inexistência de falsificação documental ou de descumprimento das exigências para a obtenção do certificado Encceja esvazia o elemento objetivo do tipo penal, conduzindo à atipicidade da conduta e à ausência de justa causa para a persecução penal. 7. O princípio da legalidade estrita na esfera criminal impede ampliar o alcance do art. 171 do CP para abarcar hipóteses de alegado desvio de finalidade para se beneficiar de política pública quando não há tipificação penal específica nem meio fraudulento. 8. Eventuais repercussões cíveis ou administrativas (como o cancelamento da matrícula) não implicam responsabilização penal e tampouco autorizam o recebimento da denúncia por estelionato na ausência de fraude. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.

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