Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 0709365-76.2018.8.02.0001

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. AUSENTE. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS BEM FUNDAMENTADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento, mantendo as condenações pelos crimes dos arts. 35 da Lei n. 11.343/2006 e 2º da Lei n. 12.850/2013. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação simultânea pelos crimes de organização criminosa e de associação para o tráfico de drogas configura bis in idem, e se a exasperação da pena-base, com valoração negativa da culpabilidade e dos motivos do crime, encontra suporte em fundamentação concreta. III. Razões de decidir 3. Não se configura bis in idem na condenação cumulativa pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico, por se tratarem de tipos penais autônomos, admitindo-se punição cumulativa quando reconhecidos desígnios autônomos pelas instâncias ordinárias. 4. O acórdão de origem consignou elementos probatórios que demonstram atuação em outros delitos além da associação para o tráfico, o que afasta a alegação de unidade de desígnios e autoriza a cumulação de condenações. 5. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à autonomia dos desígnios demanda incursão em fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 6. A exasperação da pena-base, com valoração negativa da culpabilidade e dos motivos, foi devidamente fundamentada em elementos concretos, revelando maior reprovabilidade da conduta. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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