Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL — processo 0005786-19.2018.8.24.0012

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. 2. Fato relevante. O agravante reiterou as teses de mérito do recurso especial, alegando formalismo excessivo na aplicação do óbice por deficiência de fundamentação e afastamento do reexame probatório, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 284/STF. 3. Pretensões. Requerido o conhecimento e provimento do agravo regimental, com efeito suspensivo e reconsideração para afastar os óbices sumulares e apreciar o recurso especial, ou, subsidiariamente, submissão à Turma e devolução dos autos à origem para manifestação do Ministério Público quanto ao acordo de não persecução penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula 284/STF, impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e a Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de impugnar concreta e efetivamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c art. 3º do CPP e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 6. A mera reiteração das razões do recurso especial, sem infirmar especificamente a incidência da Súmula 284/STF apontada na decisão agravada, descumpre o ônus de dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 7. A falta de impugnação específica dos fundamentos impede o conhecimento do agravo regimental, independentemente das demais teses de mérito aventadas. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c art. 3º do CPP, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e Súmula 182/STJ). 2. A reiteração das razões do recurso especial, sem enfrentar o fundamento decisório, não supre o ônus de dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.088.452/RS, Sexta Turma, j. 19/8/2024, DJe 23/8/2024; STJ, AgRg no HC 721.681/RJ, Quinta Turma, j. 16/8/2022, DJe 22/8/2022

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