Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL — processo 0001757-41.2023.8.13.0210
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por ausência de prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a tese de dosimetria da pena tratada no recurso especial está prequestionada; e (ii) o prequestionamento ficto pode ser admitido sem a indicação de violação ao art. 619 do CPP. III. Razões de decidir 3. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o argumento específico, mesmo após embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 211/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. O prequestionamento ficto, na esfera penal, pressupõe a indicação de violação ao art. 619 do CPP no recurso especial, o que não ocorreu.
5. Matérias de ordem pública também exigem prequestionamento, não se tratando de exceção à necessidade de debate prévio na instância ordinária.
6. As razões do agravo regimental não demonstram trecho do acórdão recorrido que tenha analisado a tese, o que confirma a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O conhecimento de recurso especial exige o prévio prequestionamento da tese jurídica ventilada, sob pena de incidência da Súmula 211/STJ. 2. O prequestionamento ficto, no processo penal, depende da indicação de violação ao art. 619 do CPP no recurso especial.
3. Matérias de ordem pública também demandam prequestionamento na instância ordinária. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula 211/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.428.141/RS, Quinta Turma, j. 14.05.2024
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