Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 50.002.476.920.194.047.116
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO PELO NÚMERO DE INFRAÇÕES. NOVE CONDUTAS RECONHECIDAS. FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de incidência da Súmula 7/STJ não procede quando a decisão agravada se limita a aplicar o direito aos fatos incontroversos fixados pelas instâncias ordinárias, no caso, o reconhecimento de 9 condutas autônomas no delito do art. 168, § 1º, III, do Código Penal. 2. A exasperação pela continuidade delitiva observa o critério vinculado ao número de infrações, sendo adequada a fração de 2/3 quando superado o patamar de sete eventos, conforme orientação consolidada desta Corte, nos termos da Súmula 659/STJ. 3. A invocação da natureza repetitiva e da periodicidade mensal das condutas não constitui circunstância excepcional idônea a afastar o parâmetro objetivo pelo número de infrações, confirmando a multiplicidade de ações autônomas.
4. Agravo regimental não provido.
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