Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 15.013.918.320.238.260.009
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÃO DE GÊNERO (ART. 129, § 13, DO CP). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E REITERADA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. ANIMUS LAEDENDI CARACTERIZADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da correlação não é violado quando a condenação é proferida com base na capitulação jurídica dada ao fato na denúncia, sem extrapolar os limites do pedido inicial. Precedentes.
2. No caso, o réu foi condenado pelos eventos criminosos descritos na inicial, e a interpretação dada pelo Juízo sentenciante aos fatos não ofende a correlação entre a denúncia e o édito condenatório.
3. Segundo o entendimento do STJ, "A excludente de ilicitude de legítima defesa não se aplica quando não há agressão injusta e atual e o uso da força é desproporcional" (AgRg no AREsp n. 2.808.290/TO, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), 6ª T., DJEN de 26/3/2025). 4. "O excesso escusável pressupõe a moldura fática da legítima defesa; a ampla reiteração da violência, revelando animus laedendi [vontade de lesar alguém], afasta o instituto" (AgRg no AREsp n. 3.158.866/SC, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), 6ª T., DJEN de 23/6/2026).
5. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que os atos de violência do recorrente foram injustos e desproporcionais, o que demonstra o elemento subjetivo do tipo – ofender a integridade física da agredida. Ao assim decidir, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
6. Infirmar a conclusão acerca do animus laedendi, com base na tese de legítima defesa, de modo a avaliar a extensão das lesões e a intenção do agente, evidenciada nas fotografias e nos laudos, demandaria reexame de fatos e provas, providência incabível na seara do recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ.
7. Agravo regimental não provido.
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