Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 08.157.111.420.224.058.100
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. DESVIO DE FINALIDADE DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO. NULIDADE POR OMISSÃO E OBSCURIDADE. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. Embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A contradição relevante é a interna ao julgado, caracterizada pelo descompasso entre premissas e conclusão do próprio provimento jurisdicional.
3. Decisão de inadmissão do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, com enfrentamento específico e concreto de todos os fundamentos.
4. As decisões judiciais não precisam ser exaustivas, bastando que contenham fundamentos suficientes para sustentar a conclusão adotada.
5. Embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para reabrir debate já decidido desfavoravelmente. 6. O acórdão embargado descreveu os fundamentos da inadmissão e indicou, em sequência, por que a impugnação não os afastou concretamente. Não se verifica contradição interna entre premissas e conclusão. Também não se constata obscuridade, pois a decisão expôs de forma clara a incindibilidade e a necessidade de impugnação específica de todos os óbices. Não há omissão, visto que cada ponto foi analisado individualmente, com justificativa suficiente para manter a conclusão de não conhecimento do agravo.
7. Embargos de declaração rejeitados.
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