Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL 08.004.808.120.188.020.001

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental – incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão agravada indeferiu a tutela antecipada por dois fundamentos autônomos: a baixa probabilidade de sucesso do agravo em recurso especial, ante a ausência de indicação de dispositivos federais tidos por violados (Súmula n. 284 do STF) no recurso especial não admitido, e a inadequação de cognição exauriente em tutela antecipada, por confundir- se com o mérito recursal. 3. No agravo regimental, a defesa não impugnou especificamente tais razões de decidir. Limitou-se a sustentar conexão e continência entre feitos, bis in idem, fumus boni iuris e periculum in mora, sem demonstrar, de forma direta e detalhada, a superação dos fundamentos autônomos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.

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