Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 07.006.835.720.248.020.055
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE DE DISTINGUISHING EM FACE DA SÚMULA 593/STJ. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO EM AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. FUNDAMENTOS CONCRETOS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA 7/STJ. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de omissão quanto ao distinguishing em face da Súmula 593/STJ não prospera, porquanto a decisão de admissibilidade do Tribunal de origem não devolveu tal matéria ao Superior Tribunal de Justiça, limitando o processamento do especial à controvérsia sobre a idoneidade dos fundamentos da pena-base (art. 59 do CP). O agravo regimental não é via adequada para ampliar o objeto recursal a temas não conhecidos no recurso especial.
2. Mantida a pena-base com suporte em elementos concretos extraídos dos autos — discordância familiar, retirada da vítima do convívio da genitora, aproveitamento de vulnerabilidade agravada, evasão escolar, autolesão e impacto psicológico — não se verifica bis in idem, nem fundamentação inidônea. A revisão da dosimetria na via especial demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Não há mácula ao princípio da colegialidade, sendo legítima a decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência dominante e sujeita ao controle colegiado por meio de agravo regimental. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024. Súmula 568/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.