Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 07.005.716.220.208.020.012
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DE PARECER EM SEGUNDO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal federal especificamente relacionado à alegada nulidade, aliada à falta de correspondência entre os dispositivos apontados como violados e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, evidencia deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental do recorrido prejudicado.
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