Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 00.090.153.020.154.036.181
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. Pedido de extensão formulado com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. O recurso especial interposto pelo corréu foi conhecido, de modo que permitiu o transcurso do prazo prescricional até o julgamento proferido por esta Corte.
3. Em relação ao requerente, todavia, a trajetória recursal é distinta e o trânsito em julgado retroagiu ao último dia do prazo para a interposição do recurso especial admissível, conforme orientação firmada pela Terceira Seção no EAREsp n. 386.266/SP.
4. Assim, ausente similitude entre as circunstâncias objetivas relevantes para a análise da prescrição, a decisão favorável proferida no habeas corpus não pode ser estendida ao requerente.
5. Pedido de extensão indeferido.
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