Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 00.028.735.720.238.160.159
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONSOLIDAÇÃO DOS CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. DEVOLUTIVIDADE RECURSAL PARCIAL. ERRO DE TIPO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL. PRETENSÕES QUE DEMANDAM REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, reconheceu a ausência de interesse recursal quanto a um dos capítulos e reputou prejudicada a análise de outras teses em razão de anterior apreciação em habeas corpus impede a devolução dessas matérias ao órgão colegiado. 2. A tese de erro de tipo, quando voltada a infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da ciência dos agentes quanto à natureza ilícita da conduta, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A pretensão de afastar a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, mediante rediscussão da suficiência dos elementos probatórios que evidenciaram a destinação interestadual da droga, igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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