Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL 00.011.158.920.248.190.073

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONTROLE DE LEGALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial da acusação, que buscava a elevação da pena do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na via do recurso especial, é possível revisar a dosimetria da pena para majorá-la sem a demonstração de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena é atividade vinculada aos parâmetros legais, admitindo discricionariedade motivada do julgador; a revisão em recurso especial é excepcional e somente ocorre perante flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. O inconformismo com o quantum da sanção, desacompanhado da indicação específica de ilicitude no procedimento dosimétrico, não autoriza o conhecimento do recurso especial. 5. A alteração dos critérios adotados pelas instâncias ordinárias para a fixação da pena demandaria revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial somente é admitida diante de flagrante ilegalidade ou teratologia. Dispositivos relevantes citados: Art. 59, CP; art. 59, II, "f", CP. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.234.068/MG, Quinta Turma, DJe 09.03.2026; STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Quinta Turma, j. 22.03.2022, DJe 25.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Quinta Turma, j. 23.06.2020, DJe 29.06.2020

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