Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 51.657

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO RESTRITO DA RECLAMAÇÃO (ART. 105, I, F, DA CF; ART. 988 DO CPC; ART. 187 DO RISTJ). AUTORIDADE DAS DECISÕES NÃO SE CONFUNDE COM AUTORIDADE DA JURISPRUDÊNCIA. 2. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 568/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação dirigida a esta Corte Superior tem cabimento estrito para "preservar a competência do tribunal" e para "garantir a autoridade das decisões do tribunal", não se prestando a tutelar, em abstrato, a jurisprudência consolidada quando inexistente decisão específica do Superior Tribunal de Justiça no mesmo processo apta a ser assegurada. 2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator decide em conformidade com a jurisprudência dominante, porquanto o ato se submete ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental. Enunciado n. 568 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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