Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 51.194
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. É manifestamente inadmissível a reclamação que alega violação a acórdão desta Corte, o qual não abordou, de forma direta ou indireta, a questão analisada na decisão impugnada. Precedentes.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para discutir o acerto ou desacerto da decisão hostilizada, devendo ser utilizado o recurso cabível. Precedentes.
3. Reclamação não conhecida.
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