Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 51.169

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988 do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e direto ao julgado da Corte. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.

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