Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 51.031

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1. PRAZO DE 5 DIAS NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo regimental, porquanto intempestivo. Com efeito, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 7/4/2026 (terça-feira), considerando-se publicado em 8/4/2026 (quarta-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, se iniciou no dia 9/4/2026 (quinta-feira) e findou no dia 13/4/2026 (segunda-feira). Contudo, o presente recurso foi interposto apenas em 22/4/2026 (quarta-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.