Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 51.029

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE EM CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DA VIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INÚMEROS PRECEDENTES. 1. O cabimento da reclamação para garantir a autoridade das decisões deste Superior Tribunal de Justiça pressupõe, necessariamente, a existência de um comando judicial proferido pelo próprio STJ, cuja eficácia se pretenda resguardar, exarado em processo que envolva as mesmas partes. 2. A via reclamatória não se presta como sucedâneo recursal destinado à revisão do acerto ou desacerto de decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, tampouco constitui instrumento adequado para impor a observância de jurisprudência desta Corte, ainda que consolidada sobre a matéria de fundo. 3. A invocação de excepcionalidade fática decorrente de risco iminente de regressão de regime prisional por inércia administrativa, a par de alegações de teratologia, não afasta a necessidade de preenchimento dos pressupostos constitucionais estritos de cabimento da ação. 4. Agravo regimental improvido.

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