Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.888
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. DECISÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MANIFESTO DESCABIMENTO. STJ. COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos da orientação desta Corte, não se verifica usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o agravo em recurso especial, não conhecido na origem, é manifestamente incabível, motivo pelo qual não se admite o manejo da via reclamatória. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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