Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.554
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA Nº 1. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O
PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DO PANORAMA FÁTICO.
INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. O cabimento de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em
incidente de assunção de competência pressupõe que a decisão reclamada apresente
similitude fática com o precedente vinculante. Precedentes.
2. É inviável utilizar a reclamação como sucedâneo recursal para rediscutir o
conjunto fático-probatório. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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