Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.251
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS
ESPECIAIS E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DIVERGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
apreciar reclamações que objetivam dirimir divergência entre acórdão
prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do artigo 1º da Resolução STJ/GP nº 3, caberá às
Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a
competência para processar e julgar reclamações com tal propósito.
3. Agravo interno não provido.
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