Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 50.149

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Ementa

RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988 do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e direto ao julgado da Corte. 2. A decisão apontada como descumprida foi proferida, liminarmente, em tutela cautelar antecedente, sobrevindo sua reconsideração para julgá-la prejudicada diante da inadmissão do recurso especial, não subsistindo qualquer fundamento para a reclamação. 3. Reclamação não conhecida.

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