Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.149
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988
do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à
preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de
suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e
direto ao julgado da Corte.
2. A decisão apontada como descumprida foi proferida, liminarmente,
em tutela cautelar antecedente, sobrevindo sua reconsideração para
julgá-la prejudicada diante da inadmissão do recurso especial, não
subsistindo qualquer fundamento para a reclamação.
3. Reclamação não conhecida.
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